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MERCADO LIVRE DE ENERGIA

Negocie sua aquisição de energia elétrica

diretamente com o Grupo MS

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Previsão Orçamentária

A compra pode ser negociada com antecedência, uma vez firmado o contrato. É possível prever os custos de energia elétrica evitando assim, riscos associados a mudanças repentinas em tarifações.

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 Liberdade de Negociação

Maior flexibilidade e livre negociação de preços, prazos, volume, fonte de geração entre comercializadoras e consumidor.

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Poder de Escolha

O consumidor é livre para escolher de quem deseja contratar sua energia

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Redução de Custo

Possibilidade de uma
economia real no custo
de energia elétrica utilizada em suas operações

O Que é o Mercado Livre de Energia?

Mercado Livre de Energia é a alternativa mais vantajosa para empresas e diversos segmentos da indústria. Os contratos de compra e venda são negociados livremente entre consumidores e comercializadora, o que permite antecipar os gastos em energia elétrica, controlar as fontes de energia e otimizar o consumo. Você escolhe o fornecedor e negocia preço, quantidade, período de pagamento, entre outras condições.

Mercado Cativo

A maioria dos consumidores adquire energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que é a contratação exclusiva e compulsória de energia da distribuidora da região. As tarifas pelo consumo da energia são fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e não podem ser negociadas.

Mercado Livre

O mercado livre de energia elétrica, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é o ambiente em que os consumidores podem escolher livremente seus fornecedores de energia, ou seja, os consumidores têm a portabilidade da conta de luz. Nesse ambiente, consumidores e fornecedores negociam entre si as condições de contratação de energia.

DIFERENÇAS ENTRE

MERCADO CATIVO E LIVRE

QUEM PODE MIGRAR DO MERCADO CATIVO PARA O MERCADO LIVRE

CONSUMIDORES LIVRES

O consumidor livre deve possuir, no mínimo, 2.500 kW de demanda contratada para adquirir energia de qualquer fonte de geração. A partir de janeiro de 2020, esse requisito será reajustado para 2.000 kW, em cumprimento à Portaria 514/2018 do Ministério de Minas e Energia.

CONSUMIDORES ESPECIAIS

Essa categoria de consumidor deve possuir demanda contratada igual ou maior que 500 kW e menor que 2.500 kW, requisito que também irá reduzir em função da Portaria 514. Os consumidores especiais  podem contratar energia proveniente de usinas eólicas, solares, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) ou hidráulica de empreendimentos com potência inferior ou igual a 50.000 kW, as chamadas fontes especiais.

Decida por um modelo sustentável e inovador de gestão do seu consumo energético, reduzindo custos e com previsão orçamentária.

Se interessou pelo Mercado Livre?

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